Página 309 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 22 de Outubro de 2014

entre todos os elementos, o que ganha maior proeminência na conformação do tipo legal da relação empregatícia.

Sendo assim, no Direito do Trabalho prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, ou seja, independe a forma que o trabalhador foi contratado, e, sim, a realidade do labor prestado.

O réu confirmou a prestação de serviços, porém alega que esta teria ocorrido através de uma empresa de vigilância, a qual seria a real empregadora e prestadora de serviços. Diante desta alegação, o demandado atraiu para si o ônus da prova, na forma do art. 333, II, do CPC.

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