Página 918 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 22 de Outubro de 2014

improcedentes os pedidos de declaração da nulidade deste e reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda ré, tomadora de seus serviços.

Contudo, em que pese lícita a contratação de

terceira pessoa para execução de serviços ligados à atividademeio, certo é que as empresas tomadoras deixam, em princípio, de arcar com os encargos sociais decorrentes do contrato de trabalho dos empregados que seriam por ela contratados para exercê-las.

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