improcedentes os pedidos de declaração da nulidade deste e reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda ré, tomadora de seus serviços.
Contudo, em que pese lícita a contratação de
terceira pessoa para execução de serviços ligados à atividademeio, certo é que as empresas tomadoras deixam, em princípio, de arcar com os encargos sociais decorrentes do contrato de trabalho dos empregados que seriam por ela contratados para exercê-las.