Página 1257 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Outubro de 2014

Ante o princípio da actio nata, considerando-se as especificidades do caso em tela, o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que o trabalhador toma ciência do dano.

Todos os fatos que deram causa de pedir aos reclamantes ocorreram após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, sendo aplicada ao presente caso a prescrição bienal.

Tendo em vista que a lesão ao direito dos autores ocorreu com o primeiro momento em que o obreiro tomou ciência da doença, no presente caso, na data do atestado apresentado no Id 1987156, que se deu em 20/05/2013, e que o ajuizamento da ação ocorreu em 20/01/2014, não há que se falar em prescrição.

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