Página 360 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 22 de Outubro de 2014

memorando informando acerca da falta de pagamento da reclamante, bem como (Id. B3f20e8 - Pág.2) memorando referente a repactuação do contrato nº 38/2013 por mais 12 meses, me convenço claramente da culpa "in vigilando" da FUNAI, pois apesar do pleno conhecimento dos atrasos nos pagamentos da reclamante, ainda assim se furtou a adotar as providências devidas para evitar que faltasse o pagamento da obreira.

Não fosse isso, ainda pretendia a continuidade da contratação com a 1ª reclamada. Ora, me parece, bastante cômodo para a recorrente a situação precária da obreira, pois sequer se utilizou das medidas insertas na Lei 8.666/93 como meio de ilidir tais atos.

Diante da falta de comprovação da fiscalização, bem como do descaso do Ente Público procurando remediar o cenário preexistente, fruto, por certo, de sua omissão quanto aos deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações por parte da empresa contratada, entendo patente, portanto, a caracterização da culpa "in vigilando".

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