Página 1536 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Outubro de 2014

Custas, pela (o) reclamada (o), arbitradas à fl. 582.

Os honorários periciais contábeis, no caso, devem ser suportados pela (o) devedora (or) SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Além de dar causa ao processo de conhecimento, a (o) devedor (a) não obedeceu os parâmetro definidos no julgado, não cumprindo, assim, a r. sentença proferida e não apresentou os cálculos corretamente.

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