valores fixados na inicial.
Sem razão.
A presente ação tramita pelo rito ordinário e, portanto, não há qualquer obrigatoriedade quanto à liquidação dos pedidos. Assim, os valores fixados na inicial foram calculados como mera estimativa e não têm o condão de limitar os valores decorrentes da condenação, cujo importe será devidamente apurado em regular liquidação de sentença.