Página 1696 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Outubro de 2014

valores fixados na inicial.

Sem razão.

A presente ação tramita pelo rito ordinário e, portanto, não há qualquer obrigatoriedade quanto à liquidação dos pedidos. Assim, os valores fixados na inicial foram calculados como mera estimativa e não têm o condão de limitar os valores decorrentes da condenação, cujo importe será devidamente apurado em regular liquidação de sentença.

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