Página 450 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 22 de Outubro de 2014

autos. Que, embora o reclamante estivesse atrelado a uma espécie de contrato por prazo determinado ("safrista"), o entendimento firmado por meio da súmula 378 do TST é que mesmo nesses casos a estabilidade provisória deve ser preservada. Com isso, tendo em vista que a rescisão do autor ocorreu logo após seu retorno ao labor, ou seja, quando cessado o benefício, verifica-se que a recorrida rescindiu o contrato do mesmo antes do previsto, ou seja, antes do período de estabilidade, razão pela qual deve ser considerado que houve uma dispensa "sem justa causa", e por tal razão são devidas as verbas características de tal rescisão, tais como, aviso prévio, multa fundiária e indenização do segurodesemprego. Pede a concessão das verbas acima elencadas, todas objeto do pedido da inicial.

Sem razão.

O próprio recorrente diz que houve cessação antecipada de contrato a termo (safrista).

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