ser apreciado em sede de repercussão geral, que trata da recomposição salarial dos servidores com a conversão das remunerações do padrão monetário para unidade real de valor - URV, instituída pela Lei nº 8.880/94.
Acontece que o recurso apontado pelo STF como representativo do problema jurídico em liça foi julgado pelo Plenário em 26.09.2013, no qual o Tribunal, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, decisão publicada no DJe/STF em 10.02.2014.
Exerço, pois, o juízo - primário - de admissibilidade do presente recurso.