Página 62 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Outubro de 2014

INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

I - As Leis Estaduais nº. 8.970/2009 e 8.369/2006 possuem natureza de revisão geral anual, restando inconteste a previsão de reajustes diferenciados entre os servidores públicos estaduais, o que representa patente transgressão ao princípio da isonomia, conforme o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

II - A revisão pleiteada não esbarra no verbete da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, visto que não se trata de hipótese de concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, mas de mera aplicação das leis estaduais mencionadas a todos os servidores.

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