Não havendo impugnação, voltem-me os autos para o envio do (s) requisitório (s).
Após o envio, o beneficiário do RPV deverá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://www.trf2.jus.br – precatório e RPV – pesquisa ao público) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
Para proceder ao levantamento, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento original de identidade e comprovante de residência, conforme instituição bancária: