por aferição indireta, sem ao menos ter anteriormente averiguado a documentação em poder das prestadoras de serviços.
Outrossim, cumpre salientar que, nas Certidões de Dívida Ativa, nenhuma das prestadoras de serviços foi indicada como corresponsável pelos débitos, constando apenas a embargante como devedora.
Assim, vislumbra-se que o débito não foi regularmente constituído, uma vez que para o período anterior à vigência da Lei 9.711/98 e, consequentemente, pretérito à Lei 9.528/97, não é possível cobrar a exação da