Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, ajuizada pela Municipalidade de São Paulo, contra a ECT, para a cobrança de IPTU, fixada a verba honorária em R$ 700,00 (setecentos reais).
Apelou a Municipalidade, alegando, em suma, a impossibilidade de estender a imunidade à ECT, conforme artigo 150, § 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que atua na exploração de atividade econômica, aplicando-se o § 1º, inciso II, e § 2º, do artigo 173, da Carta Federal.
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.