Página 27 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2014

atendimento médico não integram o rol de atribuições da União Federal.A matéria já restou analisada pelo E. Superior Tribunal de Justiça:ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.

HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. 1. A União não possui legitimidade passiva nas ações de indenização por falha em atendimento médico ocorrida em hospital privado credenciado no SUS, tendo em vista que, de acordo com a descentralização das atribuições determinada pela Lei 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização é da direção municipal do aludido sistema. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (STJ - RESP 200902069306, RESP - RECURSO ESPECIAL - 1162669, SEGUNDA TURMA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, publ. DJE DATA: 06/04/2010).RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL PRIVADO.

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