122.148 MC/BA, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 28/04/2014).
Por sua vez, o art. 144 da CF/88 – que inclui a Polícia Federal entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio – assim dispõe:
"Art. 144. (...)