Página 28 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 23 de Outubro de 2014

SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

agravo regimental - 141XXXX-58.2014.8.12.0000/50000 - campo Grande

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