Página 205 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 23 de Outubro de 2014

Paraná ão, c) a majoração da condenação da indenização por danos morais para R$ 16.000,00 conforme parâmetros jurispruden- ciais colacionados.Contrarrazões apresentadas pela primeira ré, CVC (fls. 312/317).Vieram-me conclusos os autos.É o breve

0090 . Processo/Prot: 1220118-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2014/101661. Comarca: Guaratuba. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 000XXXX-91.2012.8.16.0088 Cobrança. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.. Advogado: Fabiano Neves Macieywski, Fernando Murilo Costa Garcia, Anelise Roberta Belo Bueno Valente. Apelado: Hilda Salvador Socher. Advogado: João Moacir Ostwald Farah, Paulo Roberto Padilha. Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível. Relator: Desª Lilian Romero. Julgado em: 21/08/2014 DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da seguradora apelante, nos termos do voto da Relatora.

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