Advogado (s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Origem VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20141110000390 -PROCEDIMENTO ORDINARIO
Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E RESPONSABILIDADE ALTERAÇÃO. AVÓ PATERNA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Afalta de suficiente comprovação das circunstâncias que ensejariam a alteração da guarda da adolescente determina o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida em sede de ação de guarda e responsabilidade, devendo-se aguardar o desenvolvimento da fase instrutória no feito principal, em nome do princípio da primazia do interesse da adolescente. 2. Recurso não provido.