Página 109 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 23 de Outubro de 2014

Advogado (s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Origem VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20141110000390 -PROCEDIMENTO ORDINARIO

Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E RESPONSABILIDADE ALTERAÇÃO. AVÓ PATERNA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Afalta de suficiente comprovação das circunstâncias que ensejariam a alteração da guarda da adolescente determina o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida em sede de ação de guarda e responsabilidade, devendo-se aguardar o desenvolvimento da fase instrutória no feito principal, em nome do princípio da primazia do interesse da adolescente. 2. Recurso não provido.

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