RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR a PENA DE SUSPENSÃO , sem direito à remuneração, pelo período de 30 (trinta) dias, ao serventuário Raimundo José Ribeiro Bonfim, na forma do art. 156, inciso II, da Lei Estadual nº 1.762/86.
Art. 2º. DETERMINAR à Divisão de Pessoal que promova à anotação da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor, bem como proceda ao desconto em folha de pagamento dos dias equivalentes ao cumprimento da penalidade de que trata o artigo 1º desta Portaria.