SMGA, representada pelo Sr. DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO, com base no
Procedimento de Investigação Preliminar - PIP nº. 009/2014/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, e CONSIDERANDO que o empreendimento denominado “PESQUE E PAGUE DO
SULLIVAN”, utilizado como local de eventos festivos, constitui uma atividade lícita, devendo, no entanto, adequar-se às normas ambientais vigentes;