satisfação de ordem pecuniária ao lesado.
Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo, provada a ofensa, ipso facto, está demonstrado o dano moral, à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre de regras de experiências comuns". O nexo causal com as atividades desenvolvidas ante o empregador restou igualmente apurado como acima exposto.
Por tais fundamentos, demonstrado o fato constitutivo ao direito reclamado, julgo procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento de R$ 8.000,00.