Página 2825 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Outubro de 2014

DAS MULTAS COLETIVAS

O pedido é formulado com base na cláusula 56 que trata do trabalho nas vésperas e dias seguintes aos feriados, não se confundindo com a questão analisada nos julgados anteriores trazidos pela reclamada, todos fundamentados na aplicação da cláusula 54, que trata do “CALENDÁRIO DE TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS EM DATAS ESPECIAIS”.

Com efeito, a referida cláusula n. 56, § 8º da norma coletiva estabelece o seguinte:

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