DAS MULTAS COLETIVAS
O pedido é formulado com base na cláusula 56 que trata do trabalho nas vésperas e dias seguintes aos feriados, não se confundindo com a questão analisada nos julgados anteriores trazidos pela reclamada, todos fundamentados na aplicação da cláusula 54, que trata do “CALENDÁRIO DE TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS EM DATAS ESPECIAIS”.
Com efeito, a referida cláusula n. 56, § 8º da norma coletiva estabelece o seguinte: