VIRTUDE DE APOSENTADORIA E DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. O trabalhador portuário avulso que tem reconhecido judicialmente o direito de registro junto ao OGMO após a aposentadoria não faz jus à indenização pelo período de cancelamento anterior ao ajuizamento da ação e decorrente de decisões desfavoráveis no curso desta.
1. RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, sendo partes as acima citadas.