Página 89 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 23 de Outubro de 2014

VIRTUDE DE APOSENTADORIA E DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. O trabalhador portuário avulso que tem reconhecido judicialmente o direito de registro junto ao OGMO após a aposentadoria não faz jus à indenização pelo período de cancelamento anterior ao ajuizamento da ação e decorrente de decisões desfavoráveis no curso desta.

1. RELATÓRIO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, sendo partes as acima citadas.

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