Página 1120 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Outubro de 2014

Reclamada.

Ainda, para temperatura acima de +12ºC não há obrigatoriedade de se aplicar o denominado Intervalo de Recuperação Térmica.

BASE LEGAL: Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) em seus anexos – Portaria nº 3.214, de 08.06.1978, que regulamentou a Lei nº 6.514, de 22.12.1977 – através de avaliação quantitativa e em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar