afazeres do 10º Cargo da Procuradoria de Justiça Cível, que não tinha nada de serviço, agora seria dividido o correspondente trabalho por dez Procuradores de Justiça. Que também não entendia e nem concordava com a decisão de divisão dos trabalhos nos termos que fora feito e com os modos da publicação da referida ata. Foram, em síntese, as razões do seu voto. Pertinente ao item 8, cujo objeto refere-se as atribuições do 10º Cargo da Procuradoria de Justiça Cível, restou prejudicado por conta da deliberação do item anterior. Aberta a fase de comunicações, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Afrânio Roberto Pereira de Queiroz convidou os membros da Procuradoria de Justiça Cível para participarem de reunião visando à eleição do novo coordenador e do respectivo substituto. O Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dilmar Lopes Camerino pediu, para evitar divulgações inverídicas, ante a deflagração do processo sucessório para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, que ficasse registrada em ata que não é candidato a este cargo para o biênio 2015/2016. Nada mais havendo, o Presidente da Sessão agradeceu mais uma vez a presença de todos e declarou encerrada a Reunião, determinando a lavratura desta Ata, o que fiz como Secretário e sob a conferência do Excelentíssimo Senhor Presidente.
Sérgio Jucá
Procurador-Geral de Justiça