Página 96 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 24 de Outubro de 2014

cadastro. Quanto à inelegibilidade implicada, para o lançamento do código ASE n.º 540, aguarde-se o processamento do restabelecimento dos direitos políticos do eleitor após a extinção da sua punibilidade.

Tendo em vista que a inscrição eleitoral do interessado se encontra cancelada, desnecessária a anotação da restrição junto à folha de votação do 2º turno do Pleito Eleitoral de 2014. Reaberto o cadastro, proceda-se ao lançamento competente.

Publique-se.

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