cadastro. Quanto à inelegibilidade implicada, para o lançamento do código ASE n.º 540, aguarde-se o processamento do restabelecimento dos direitos políticos do eleitor após a extinção da sua punibilidade.
Tendo em vista que a inscrição eleitoral do interessado se encontra cancelada, desnecessária a anotação da restrição junto à folha de votação do 2º turno do Pleito Eleitoral de 2014. Reaberto o cadastro, proceda-se ao lançamento competente.
Publique-se.