Sem contrarrazões, conforme certificado às fls. 1175.
É o Relatório. Decido.
Inicialmente, o exame dos autos demonstra o inatendimento ao requisito extrínseco da regularidade formal, na medida em que o recurso não se opõe especificamente aos fundamentos da decisão objurgada, acarretando deficiência na sua fundamentação, atraindo, analogicamente, a aplicação do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.