Página 155 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

Sem contrarrazões, conforme certificado às fls. 1175.

É o Relatório. Decido.

Inicialmente, o exame dos autos demonstra o inatendimento ao requisito extrínseco da regularidade formal, na medida em que o recurso não se opõe especificamente aos fundamentos da decisão objurgada, acarretando deficiência na sua fundamentação, atraindo, analogicamente, a aplicação do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

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