Página 45 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Outubro de 2014

- A interposição de recurso ordinário visando à desconstituição de decisão concessiva da ordem em mandado de segurança configura erro grosseiro, não havendo que se falar na aplicação do princípio da fungibilidade.

Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 38.397/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 20/05/2013)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCEDE A SEGURANÇA. HIPÓTESE DE CABIMENTO DISPOSTA NO ART. 105, II, 'B', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

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