DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMPRESA DE TRANSPORTES MARITUBA LTDA. em face da decisão interlocutória que rejeitou sua Exceção de Pré-Executividade proferida pelo Juízo da MMª 4ª Vara Cível de Ananindeua, em EXECUÇÃO FISCAL n. 0002099-37.2XXX.814.0XX6, que assim estabeleceu em seu dispositivo:
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