Página 303 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

incorporação, convoca, esta conduta não encontra respaldo constitucional e não pode ser admitida pelo Poder Judiciário.

Como comprovam os documentos de fls. 18/19, o impetrante está matriculado no último ano do curso de graduação em medicina da Faculdade de Medicina de Campos e foi dispensado de incorporação em 31 de janeiro de 2007 por residir em município não tributário. Assim sendo, não pode ser novamente convocado para prestação de serviço militar obrigatório.

Porque viola os artigos e , caput da Constituição, a conduta das autoridades impetradas é inconstitucional e, portanto, nula.

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