Página 791 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

Com relação especificamente à GDPST, ocorre que, de acordo com o previsto no § 8º, do art. 5º-B, da Lei nº 11.355/2006, os critérios e procedimentos específicos para dar início à avaliação individual e institucional e de atribuição da verba deveriam ser estabelecidos em atos dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de lotação, observada a legislação vigente.

Nesse sentido, sabe-se que é entendimento deste Juízo, conforme decidido nos autos dos Embargos de Declaração nº 003XXXX-56.2012.4.02.5151 e 003XXXX-92.2012.4.02.5151, que, constatada a realização do processamento das avaliações, entre 01/01/2011 e 30/06/2011, é forçoso reconhecer que, a partir do início do ciclo, não se justifica a manutenção da paridade entre ativos e inativos/pensionistas, quanto à GDPST, uma vez que esta perdeu seu caráter genérico.

Da análise das fichas financeiras acostadas (fls. 12/37), depreende-se que a parte autora vinha recebendo a GDPST desde março/2008.

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