DESPACHO
Intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro de trinta dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial, acoste aos autos documentação que comprove o pagamento do seguro ―VIDA MULHER‖.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.