Página 824 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

DESPACHO

Intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro de trinta dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial, acoste aos autos documentação que comprove o pagamento do seguro ―VIDA MULHER‖.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.

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