Página 251 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Outubro de 2014

Decido.

O recurso não merece admissão.

Inicialmente, cumpre-nos ressaltar ser incabível a análise da constitucionalidade do DL n. 70/66 pelo STJ em sede de recurso especial, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível nesta via recursal, nem a título de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta Magna, ao

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