Decido.
O recurso não merece admissão.
Inicialmente, cumpre-nos ressaltar ser incabível a análise da constitucionalidade do DL n. 70/66 pelo STJ em sede de recurso especial, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível nesta via recursal, nem a título de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta Magna, ao