Ressalto que, caso a autora opte pela aposentadoria por invalidez, este benefício deverá ser imediatamente implementado pelo INSS, independentemente do trânsito em julgado, a partir de 23.04.2012, momento em que será automaticamente cessado o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, dada a incompatibilidade de percepção de ambos, concomitantemente.
Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem.
Int.