Página 87 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

11.419/2006 que exige uma providência diferenciada, voltada à conciliação dos dois tipos de processo: o digital no 1º. Grau de Jurisdição, e o físico no 2º. Grau de Jurisdição.

7. Na hipótese em apreço, o Juiz de 1º grau, após tomar conhecimento do descumprimento do art. 103, do Provimento/CGJ Nº 1/2009, na interposição da apelação, oportunizou que a parte se manifestasse. Entrementes, mesmo intimada, a parte deixou de responder, somente vindo a se manifestar após o não conhecimento da Apelação.

8. Por essas razões, entendo correta a decisão que não conheceu o recurso interposto.

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