Página 107 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Outubro de 2014

DESPACHO:

1. Tendo em vista os motivos mencionados pela Unidade Requisitante referente ao atraso na entrega do material (fls. 70), esta Comissão deliberou:

2. Nos termos do artigo 54, inciso V, do Decreto Municipal 44.279/03 e do artigo 13 do Decreto Municipal 54.768/2014, aplicar à empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, multa de 1,0% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor da Nota de Empenho nº 12576, pelo atraso na entrega do objeto até o 10º dia após o recebimento da NE., conforme subitem 7.3 da Cláusula Sétima das Penalidades da Ata de R.P. 012/ SEMPLA-COBES/2013.

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