Página 2600 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

imissão na posse, olvidando que o requerente exerce a posse do imóvel desde 2010 e o seu antecessor (Paulo de Campos Marinho) há 23 anos.

É o relatório. DECIDO.

2. É verdade que, para concessão de efeito suspensivo a recurso especial, é necessária a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que, quando do provimento final, não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo; bem como a caracterização do fumus boni iuris, que se manifesta na plausividade do direito alegado e que se reflete na probabilidade de êxito do recurso especial.

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