imissão na posse, olvidando que o requerente exerce a posse do imóvel desde 2010 e o seu antecessor (Paulo de Campos Marinho) há 23 anos.
É o relatório. DECIDO.
2. É verdade que, para concessão de efeito suspensivo a recurso especial, é necessária a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que, quando do provimento final, não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo; bem como a caracterização do fumus boni iuris, que se manifesta na plausividade do direito alegado e que se reflete na probabilidade de êxito do recurso especial.