Despacho:
8ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA CAPITALPROC. Nº 006XXXX-54.2014.8.17.0001 Defiro a requerida gratuidade na forma da lei regente da espécie. Pelo que dos autos do processo consta, no prazo de 10 (dez) dias se pronuncie a parte autora sobre arbitramento de alimentos provisórios na forma da lei especial regente da espécie, sob pena de não determinação judicial a respeito. P. I.Recife, 21 de outubro de 2014.ROSALVO MAIA SOARESJuiz de Direito
Processo Nº: 004XXXX-58.2014.8.17.0001