Página 372 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 24 de Outubro de 2014

12. Honorários de sucumbência mantidos.

13. Apelações e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas para delimitar os efeitos da sentença apenas para os substituídos domiciliados no âmbito de competência da Seção Judiciária do Estado da Bahia (art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997), bem como para afastar a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL, àqueles que efetivamente comprovarem a condição de empregador rural pessoa física, em relação ao período em que foi considerada inconstitucional (redação original da Lei n. 8.212/91).

ACÓRDÃO

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