Página 520 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2014

manifestação dos réus sobre a conta apresentada pela requerente seja intempestiva, isso não impede o juízo de proceder à conferência dos valores apontados a fls. 427/439. Para tanto, nomeio o Sr. Roberval Ramos Mascarenhas, que deverá estimar os seus honorários em dez dias. No mais, a expedição de mandado de reintegração da autora na posse do imóvel fica condicionada à complementação do depósito, alcançando o valor apontado pelos réus, o qual será mantido nos autos até final decisão acerca do quantum da dívida. Por sua vez, o levantamento do montante dito incontroverso será autorizado mediante prévia desocupação voluntária do bem e prova de quitação dos débitos que recaem sobre ele, como despesas condominiais e imposto predial e territorial urbano. Fls. 486/488: Expeça-se, com urgência, a certidão de objeto e pé. Intime-se.], FLS 496 [Vistos. Compulsando melhor os autos, constato que o perito nomeado por este Juízo já prestou seus trabalhos para a parte passiva, conforme se depreende do laudo juntado a fls. 449/461. Assim, torno sem efeito sua indicação e nomeio como perito do juízo o Dr. RENE RICARDO DE ABREU, com endereço a AV. PAULO AFONSO, 736, apto. 12, Bairro Nova Petrópolis -SBC - e.Mail rene.Abreu@terra.com.Br. Intime-se-o na forma do despacho anterior.] FLS. 515 [Vistos. Tendo em vista que, em sede de cumprimento de sentença, o interesse da produção da prova pericial é do impugnante e não do exequente, e, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos requeridos (fls. 178vº), intime-se o perito nomeado às fls. 496 para informar se aceita efetuar o trabalho pelo Procuradoria Geral do Estado, recebendo os honorários com base na tabela estipulada. Em caso positivo, preencha o Sr. Perito a planilha de dados. Após, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando a planilha do perito, devidamente preenchida solicitando o deferimento do crédito para pagamento dos honorários. Fls. 511/512: expeça-se ofício ao Banco do Brasil como requerido. Sem prejuízo, publique-se as decisões proferidas à fl. 491 e 496. Intimem-se.] - ADV: LUCIANA MARIN (OAB 156497/SP), VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP), MAURO BASTOS VALBÃO (OAB 49532/SP)

Processo 002XXXX-95.2005.8.26.0554 (554.01.2005.026340) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Carlos Ferreira -Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência do V. acórdão - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)

Processo 002XXXX-11.2012.8.26.0554 (554.01.2012.028800) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral -Francisco Pedro dos Santos - Bv Financeira Sacfi - - Banco Votorantim Sa - Informe o autor sobre cumprimento de acordo - ADV: ELAINE GOMES DE SOUSA (OAB 274597/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)

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