Página 15 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Outubro de 2014

RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer normas e procedimentos para criação, extinção, transformação de unidades escolares e implantação de Cursos e/ou Modalidades de ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º - Os processos de criação de nova unidade escolar terão origem na Superintendência de Planejamento e Integração das Redes, devendo ser instruídos conforme o previsto no Anexo I da presente Resolução, a ser preenchido pela Diretoria Regional Pedagógica.

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