RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer normas e procedimentos para criação, extinção, transformação de unidades escolares e implantação de Cursos e/ou Modalidades de ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º - Os processos de criação de nova unidade escolar terão origem na Superintendência de Planejamento e Integração das Redes, devendo ser instruídos conforme o previsto no Anexo I da presente Resolução, a ser preenchido pela Diretoria Regional Pedagógica.