circunstâncias legais (atenuantes e agravantes) e as causas de diminuição ou aumento de pena.DA RÉ ANA GARCIA MAZARODo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06Pois bem. A culpabilidade se revela normal à espécie, nada tendo a se valorar. Não há registro de antecedentes criminais. Não há elementos nos autos para aferir sua conduta social e a sua personalidade. O motivo da infração foi ditado pelo desejo de auferir lucro fácil, às custas da degradação físico-psíquica alheias. Quanto as circunstâncias do crime não há nada relevante a se considerar. As consequências são nefastas para nossa sociedade, a cada dia mais exposta aos delitos que têm como causa primitiva o
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rosângela Zacarkim dos Santos