o que é vedado pela Súmula 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
Pelo exposto, não se admite o recurso extraordinário.
Registre-se e intimem-se.
o que é vedado pela Súmula 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
Pelo exposto, não se admite o recurso extraordinário.
Registre-se e intimem-se.