Página 322 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 8 de Setembro de 2014

REMATRÍCULA E MENSALIDADES DA DISCIPLINA QUE O ACADÊMICO VOLTOU A FREQUENTAR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALUNO IMPEDIDO DE COLAR GRAU JUNTO COM SEUS COLEGAS UNIVERSITÁRIOS - ACADÊMICO QUE HAVIA TIDO ACESSO AO SEU HISTÓRICO ESCOLAR E, DE ANTEMÃO, SABIA QUE HAVIA SIDO REPROVADO NUMA DAS MATÉRIAS DO CURSO - ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO

Indemonstrado, ao longo do processo, que a reprovação por faltas foi irregular, não se há falar na repetição dos valores correspondentes à taxa de rematrícula e às mensalidades relativas à disciplina que o acadêmico voltou a frequentar.

Se o recorrente tinha conhecimento de que havia reprovado numa das matérias do curso que frequentava, por certo sabia - ou deveria intuir - que não estava apto a colar grau junto com seus colegas de curso. Se desafiou a razão e, assim, compareceu à solenidade de formatura ladeado por parentes e amigos, sendo, então, impedido de colar grau, obviamente não pode lançar à recorrida a responsabilidade pelo constrangimento que sofreu.

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