Página 85 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Outubro de 2014

COMPENSAÇÃO

Compulsando-se os autos, constata-se que a reclamada não demonstrou ser credora de qualquer obrigação assumida pelo reclamante, capaz de ser compensada.

Ressalte-se, ainda, que a compensação e a dedução são institutos diversos.

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