COMPENSAÇÃO
Compulsando-se os autos, constata-se que a reclamada não demonstrou ser credora de qualquer obrigação assumida pelo reclamante, capaz de ser compensada.
Ressalte-se, ainda, que a compensação e a dedução são institutos diversos.
COMPENSAÇÃO
Compulsando-se os autos, constata-se que a reclamada não demonstrou ser credora de qualquer obrigação assumida pelo reclamante, capaz de ser compensada.
Ressalte-se, ainda, que a compensação e a dedução são institutos diversos.