Página 114 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 24 de Outubro de 2014

II - FUNDAMENTAÇÃO

A reclamante alega que trabalhou para a reclamada de 01/07/2013 a 31/07/2013, quando foi demitida sem justa causa, ocasião em lhe foram apresentados documentos para assinatura, sem oportunidade de verificar o respectivo conteúdo.

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