Página 84 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 25 de Outubro de 2014

b) proibição de freqüentação do requerido/agressor a determinados lugares, quer seja, a cercania da residência da ofendida, bem como o local de trabalho, escola ou igreja, com a finalidade de preservar a

ERICK LINHARES integridade física e/ou psicológica da vítima;

Juiz de Direito c) Encaminhamento da ofendida a programa oficial ou comunitário de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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