Página 423 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 27 de Outubro de 2014

Fundamentos invocados: alega, em síntese, que, o bem ofertado em garantia é impenhorável, por ser considerado pequena propriedade rural, além disso, o débito exequendo é vinculado a atividade produtiva do Agravante.

Relatado. Decido.

II - DECISÃO

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