Fundamentos invocados: alega, em síntese, que, o bem ofertado em garantia é impenhorável, por ser considerado pequena propriedade rural, além disso, o débito exequendo é vinculado a atividade produtiva do Agravante.
Relatado. Decido.
II - DECISÃO
Fundamentos invocados: alega, em síntese, que, o bem ofertado em garantia é impenhorável, por ser considerado pequena propriedade rural, além disso, o débito exequendo é vinculado a atividade produtiva do Agravante.
Relatado. Decido.
II - DECISÃO