publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 67, da Resolução nº 442/04, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/SUFIS/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com conseqüente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. Brasília, 24 de outubro de 2014.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO KLEINTUR LTDA., 91.501.866/0001-31, 773294, 23/01/2008, R$1.228,30; AGENCIA DE VIAGENS TRANSJORDANEA LTDA - ME, 53.097.622/0001-46, 824517, 21/04/2009, R$5.049,28; 770276, 13/10/2008, R$1.228,30; AGUIA CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA - ME, 01.207.542/0001-00, 803964, 07/05/2009, R$5.049,28; ALFREDA EDUARDA DA SILVA AMORIM, XXX.884.184-XX, 113348, 11/10/2007, R$4.913,20; AMATUR AMAZÔNIA TURISMO LTDA., 34.805.903/0001-61, 105128,