3. Este procedimento administrativo ficará, por sua própria natureza, sem prazo preestabelecido para término, até que se alcance, por ventura, o quinquênio estabelecido para o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Após, venham-me conclusos para despacho ordinatório.
Fortaleza, 21 de outubro de 2014.