definira pela concausa da doença quanto ao labor na empresa reclamada. Tem essa importância em outras áreas das relações jurídicas, mas exclui de forma definitiva a garantia de emprego para os signatários da norma coletiva, gênese do benefício.
Reformo para julgar improcedente a demanda, com o que restam prejudicados os tópicos acessórios invocados pela ré, bem como o conhecimento do recurso adesivo do reclamante.
III Dispositivo